Imposto Territorial Rural: projeto pode mudar forma de cálculo e cobrança

Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 454/19, que determina novas diretrizes para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).

O projeto afirma que o VTN deverá seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, tendo atualização anual. A tabela será de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal, contendo informações sobre o preço da terra, e sua construção poderá contar com a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados no primeiro dia de cada ano.

O que é VTN

Conforme o art. 10, parágrafo 1º, da Lei 9.393/96, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:
a) construções, instalações e benfeitorias;
b) culturas permanentes e temporárias;
c) pastagens cultivadas e melhoradas;
d) florestas plantadas.

Atualmente, essa lei define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal.

Segundo os autores do projeto, a lei atual não tem eficácia exatamente pela incapacidade da maioria das prefeituras em realizar o levantamento municipal com eficiência, objetividade e regularidade. Por causa disso, muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras” (deputado Valmir Assunção/PT-BA).

A ideia do projeto é a de acabar com essa subjetividade na avaliação e promover as mesmas bases de preços da terra para consulta pelos proprietários rurais para a declaração do ITR.

Além de servir para o cálculo do ITR, as informações sobre o valor da terra servirão também para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), e devem ser coincidentes, sob pena de multa.

Leia também: CAR pode ser usado para informar área isenta de ITR.
Tramitação

A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está aguardando Designação de Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). O inteiro teor do projeto pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados.

Fonte: GEOeduc